Você sabia que o Stalking é crime?

Desde 31 de março de 2021, no Brasil, perseguir alguém reiteradamente, por meio físico ou digital, virou crime com a publicação da Lei 14.132, que incluiu o art. 147-A Código Penal.

Assim, crime de stalking é definido como: “Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.”

O conceito é amplo e várias situações corriqueiras podem se enquadrar como crime de stalking e pode ser executado mediante palavras (telefonemas); escritos (correspondência, bilhete, e-mail); gestos (sinais com as mãos ou com a cabeça) ou qualquer outro meio que ameace sua integridade física e psíquica, restrinja sua capacidade de locomoção, invada ou perturbe sua liberdade e privacidade.

Antes dessa nova lei, as penas para perseguição eram brandas, já que esse tipo de situação não era considerada crime, mas apenas contravenção penal. Com a mudança do Código Penal, as penas do crime são: prisão de 6 meses a 2 anos; multa arbitrada pelo juiz.

Ainda, é importante comentar que essas penas podem ser aumentadas em 50% se o crime for cometido: contra criança, adolescente e idoso; contra mulher, por razões da condição do sexo feminino – ou ainda, mediante a participação de duas ou mais pessoas – ou com o uso de arma.

A responsabilidade, também, pode extrapolar a esfera criminal, vejam recente decisão da Justiça do Trabalho responsabilizando o empregador de forma objetiva pela conduta de stalking no ambiente de trabalho.  

ASSÉDIO MORAL. STALKING. (…) No caso em tela, demonstrado que o stalker, vigiava os passos, controlava os horários e tirava fotos da reclamante quando acompanhada de outros homens, para dizer que estava traindo seu marido, faz jus à indenização por danos morais em razão do assédio moral sofrido, sendo o empregador responsável de forma objetiva, consoante art. 932, III do CC/02. (TRT18, ROT – 0010055-78.2019.5.18.0014, Rel. SILENE APARECIDA COELHO, 3ª TURMA, 19/03/2020)

Para evitar situações como estas, além do bom senso e saúde mental, a informação é a grande chave da prevenção. 

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