Assédio moral horizontal no trabalho

Olá, Donadelas!!

Certamente vocês já ouviram falar sobre “assédio moral”, principalmente nos últimos anos, em razão das crescentes denúncias veiculadas nas mídias e redes sociais.

O assédio moral é a exposição de alguém a situações humilhantes, constrangedoras e prolongadas. Importante esclarecer que o que diferencia uma situação de assédio moral para uma de mero constrangimento ou aborrecimento é a frequência do comportamento do assediador, o qual precisa ser repetitivo para que haja essa caracterização, pois um comportamento isolado ou eventual não é assédio moral, embora possa produzir dano moral.

O assunto tem ganhado tanta relevância que em março de 2019 a Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 4742/2001, que tipifica o assédio moral no trabalho como crime. Pelo texto, se configura como assédio moral quem ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, por conta do exercício de emprego, cargo ou função. O projeto também prevê a inclusão do assédio moral no Código Penal e define pena de detenção para o crime de 01 (um) à 02 (dois) anos. No momento o Projeto de Lei está aguardando aprovação pelo Senado para poder entrar em vigor.

Mas o que eu quero chamar a atenção aqui de vocês é para o fato (que muitos não sabem) de que, em uma empresa, pode não existir apenas o tradicional assédio moral vertical descendente (de um superior hierárquico para seu subordinado), que é o mais comum, mas também pode acontecer o assédio moral horizontal, o qual ocorre entre funcionários que ocupam a mesma posição hierárquica dentro da companhia, sendo que a inércia da empresa em não coibir o assédio pode gerar o dever desta ter que indenizar o empregado assediado.

Temos visto crescer este tipo de situação, portanto é importante ficar ligada nas relações havidas entre os próprios colaboradores da empresa e proibir estes tipos de conduta para não ter dores de cabeça posteriormente por um dano que não foi nem você quem ensejou propriamente.

Querem ver um exemplo? Recentemente o Tribunal Superior do Trabalho condenou uma rede de supermercados a indenizar em R$-40.000,00 (quarenta mil reais) um ex-empregado vítima de conduta homofóbica de colegas de trabalho. Em sua decisão, a ministra ressaltou a conduta omissiva da empresa ao não proibir o ato ilícito no ambiente do trabalho.  

Pode-se visualizar essas situações também quando o(s) funcionário(s)  bate(m) suas metas e debocham do outro que não as consegue cumpri-las (muito comum no dia a dia das empresas que cultivam a competitividade entre seus funcionários).

Se você ficou curiosa sobre o tema e gostaria de se aprofundar, segue link com cartilha explicativa elaborada pelo Tribunal Superior do Trabalho: http://www.tst.jus.br/documents/10157/55951/Cartilha+ass%C3%A9dio+moral/573490e3-a2dd-a598-d2a7-6d492e4b2457  

E não se esqueça: na dúvida, busque auxílio jurídico.

Sucesso, meninas. Sempre! 

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