Retorno da empregada gestante ao trabalho presencial

Olá, Donadelas!!

Na última quinta-feira, dia 10/03/2022, foi sancionada a Lei nº. 14.311/2022 que possibilita o retorno imediato das gestantes ao trabalho presencial.

Para tanto, deve ser observado o seguinte:

1)    A gestante deve estar com sua vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2 completa (ou seja, com ao menos duas doses do imunizante ou dose única do fabricante Janssen);

2)    Caso tenha tomado apenas a 1ª dose, deve-se verificar se a empregada já garantiu o intervalo mínimo para que possa tomar a 2ª dose. Se não tiver atingido este intervalo mínimo, a gestante deve permanecer em home office até que complete sua imunização. Entretanto, caso já tenha garantido o intervalo e ainda não tenha realizado sua 2ª dose, deve tomá-la para retornar ao trabalho presencial.

3)    Se a empregada se recusar a tomar a 2ª dose (já tendo tempo hábil para tanto) ou se não tiver tomado nenhuma dose e não queira, deve assinar um termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, assumindo os riscos da não-vacinação, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

Esclarecemos, por fim, que a empresa não pode forçar a gestante a se vacinar, pois, segundo a Lei, a grávida possui este direito, devendo apenas assinar o termo de responsabilidade para seu retorno presencial.

Se a empregada gestante não retornar ao emprego, e não apresentar atestado médico, receberá falta e a reincidência de faltas injustificadas gera sanções disciplinares (como advertência e suspensão), podendo culminar, inclusive, em uma demissão por justa causa.  

Na dúvida em como proceder, procure um advogado, pois, lembre-se, as gestantes possuem estabilidade no emprego.

Sucesso, meninas. Sempre! 

Artigos relacionados

Comentários