Pagamento de salários de empregadas gestantes afastadas

Olá, Donadelas!!

Muitas empresas tem nos questionado sobre a situação das empregadas gestantes, afastadas do trabalho em razão da pandemia, por determinação da Lei nº. 14.151/2021 e impossibilitadas de laborarem remotamente. Há julgados recentes que têm decidido que o INSS deve arcar com os salários destas.

Em uma das decisões, o Juiz Federal da 1ª Vara de Jundiaí, autorizou, liminarmente em mandado de segurança, que o INSS fique responsável pelo pagamento – diretamente – de salário de empregada doméstica gestante afastada, em que era impossível a realização de trabalho à distância, aplicando ao caso o art. 394-A, § 3º, da CLT, que determina que recaia sobre a Previdência Social o custeio dos salários das gestantes e lactantes afastadas do trabalho insalubre, impossibilitadas de trabalhar em local salubre da empresa – hipótese considerada como gravidez de risco e que enseja a percepção de salário-maternidade. 

Em outra decisão, a Juíza da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo também determinou o pagamento de salário-maternidade para empregadas gestantes afastadas de uma empresa de prestação de serviços de atendimento médico de urgência e emergência em prontos-socorros, em unidades hospitalares de terceiros, e que não podem realizar o trabalho à distância, e possibilitou a compensação do salário-maternidade pago pela empresa com as contribuições previdenciárias. 

Assim, a juíza concluiu que a pessoa jurídica autora deve pagar a remuneração prevista no contrato de trabalho em vigor, diretamente às suas empregadas gestantes, assumindo tais pagamentos extraordinariamente, a natureza de salário-maternidade, cabendo ao INSS a responsabilidade final pelos pagamentos, por meio da compensação com as contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos.   

Conforme ambos os entendimentos, não pode a empregadora ser obrigada a arcar com tais encargos, na impossibilidade do exercício da profissão. Desse modo, o que temos visto, é que o ponto crucial para ser deferido o pedido é este: a impossibilidade de a gestante executar suas atividades, o que será analisado pelo juiz.

Sucesso, meninas. Sempre! 

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