Direitos trabalhistas das mulheres

Olá, Donadelas!!

Em comemoração ao mês de março, nosso mês, trago à vocês alguns dos direitos trabalhistas que são exclusivamente das mulheres. Uns são bem conhecidos e outros não tão difundidos, mas todos igualmente importantes e é sempre bom conhecê-los, principalmente vocês, empresárias. Vamos lá?!

Começando pelo processo de seleção, ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é proibido publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim exigir.

Da mesma forma, é proibido: 1) recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível; 2) considerar o sexo determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional; 3) exigir atestado ou exame para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego; 4) impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo ou estado de gravidez e; 5) realizar revistas íntimas nas empregadas.

Não pode a mulher executar serviço que demande força muscular superior a 20 quilos para o trabalho contínuo ou 25 quilos para o trabalho ocasional (exceto remoção de material feita por impulsão ou tração de quaisquer aparelhos mecânicos).

Empregadas gestantes possuem o direito de serem dispensadas no horário de trabalho para a realização de, pelo menos, 06 consultas médicas e demais exames complementares, bem como o de serem transferidas de função quando as condições de saúde exigirem, sendo assegurado o retorno à função anteriormente exercida após o retorno ao trabalho. 

Enquanto durar a gestação e a lactação, também é direito da empregada ser afastada de atividades consideradas insalubres em qualquer grau.

A partir do 8º mês de gestação o gozo de licença-maternidade é de 120 dias (podendo ser acrescidos 60 dias caso a empresa faça parte do programa Empresa-Cidadã), sem prejuízo do emprego e do salário, o qual será integral. Caso possua salário variável, receberá a média dos últimos seis meses, assim como as vantagens e benefícios inerentes ao cargo.

E vocês sabiam que as mulheres que adotam crianças também têm direito garantido à licença-maternidade de 120 dias? Independentemente da idade do(a) adotado(a).

Em caso de aborto natural a mulher tem direito a 02 semanas de repouso.

Já para garantir o aleitamento materno, a partir do nascimento do bebê até os 06 meses de idade, a funcionária tem direito a 02 intervalos de descanso durante a jornada de trabalho, cada um com 30 minutos de duração. As mamães de bebês adotados também possuem este direito.

Lembramos que do momento da confirmação da gravidez até 05 meses após o parto a gestante não poderá ser demitida sem justa causa, pois possui estabilidade no emprego.

E não se esqueçam: na dúvida, busque auxílio jurídico. Sucesso, meninas. Sempre! 

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