Recusa de vacina contra COVID-19 é motivo para justa causa?

Olá, Donadelas!!

Recentemente, uma decisão unânime do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) gerou grande repercussão: a validade da demissão por justa causa aplicada por um hospital à sua ex-funcionária, em razão de recusa desta para tomar a vacina contra a CoVid-19.

De acordo com os juízes do caso acima, a vontade particular do trabalhador não pode estar acima da necessidade coletiva de imunização dentro do ambiente de trabalho.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que os Estados e Municípios possuem autonomia para decidir sobre a vacinação contra a CoVid-19 e a obrigatoriedade dessa imunização. Seguindo a mesma linha, Ministério Público do Trabalho já se manifestou que a recusa injustificada da vacinação por parte do empregado pode ensejar sanções disciplinares (advertência, suspensão), inclusive a justa causa.

Dessa forma, algumas prefeituras, como a de São Paulo, estão tornando obrigatória a vacinação para servidores de autarquias, fundações e da administração direta.

Mas, afinal: se um empregado decidir não tomar a vacina a aplicação da justa causa é medida legal?

Ainda é muito cedo para dar uma resposta concreta, pois a jurisprudência (decisões dos mais variados Tribunais do Trabalho) ainda não está consolidada, entretanto, a decisão sobre o caso do hospital, relatado acima, nos dá uma luz de que há, sim, essa possibilidade, salvo situações excepcionais e justificadas por laudo médico.

Sucesso, meninas. Sempre! 

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