Empregado com Covid não está dispensado de apresentar atestado médico

Olá, Donadelas!!

Devido ao novo pico de Covid que estamos enfrentando, e à uma alteração ocorrida na Lei nº. 605/49, muito se tem comentado e noticiado (erroneamente) que os empregados acometidos por Covid não necessitariam apresentar atestado médico ao seu empregador e que bastaria ter a suspeita da doença para se isolar.

Tratam-se de interpretações equivocadas, pois o novo texto inserido na Lei acima mencionada, diz exatamente em seus Parágrafos 4º e 5º, que:

§ 4º Durante período de emergência em saúde pública decorrente da Covid-19, a imposição de isolamento dispensará o empregado da comprovação de doença por 7 (sete) dias.   

§ 5º No caso de imposição de isolamento em razão da Covid-19, o trabalhador poderá apresentar como justificativa válida, no oitavo dia de afastamento, além do disposto neste artigo, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.

Portanto, não foi dispensada a apresentação do atestado médico à empresa, mas tão somente aumentou-se o prazo para entrega do referido atestado, em razão da necessidade de isolamento após o diagnóstico. Assim, caso não tenha como enviá-lo imediatamente ao empregador, o empregado pode apresentá-lo no 8º dia de afastamento.

Sucesso, meninas. Sempre! 

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