Dicas trabalhistas para admissão de empregados

Olá, Donadelas!!

Apesar de parecer um tema “bobo”, talvez óbvio para alguns, muitos empregadores cometem falhas no momento da contratação de seus empregados. E, vamos combinar, não dá para errar justo no início de uma relação, não é mesmo? Então, vamos à algumas dicas!

Primeiramente, é de suma importância verificar qual é o melhor tipo de contrato que se enquadra aos anseios e necessidades da empresa naquele momento.

Importante também mencionar que, mesmo no período de experiência, é necessário ser assinado entre as partes (empregador e empregado) um contrato de trabalho de experiência, regulando esse período, principalmente explicitando-se por quantos dias este contrato terá vigência e se poderá ser prorrogado por igual período.

Um equívoco bastante comum, cometido principalmente pelos empresários com pouca ou sem experiência, é deixar de registrar a CTPS do empregado desde o 1º dia, ainda no período de experiência. Muitos anotam a CTPS apenas após o período de teste. Algumas vezes até mesmo por pedido do empregado, o qual tem receio de “sujar” a carteira.

Mais uma coisa que muitos não sabem é que, após a admissão, a empresa tem o prazo de até 48 horas para assinar a CTPS e devolvê-la ao trabalhador. Inclusive, aconselhamos que peguem um recibo desta devolução.

Com exceção das comissões, premiações e gratificações, o pagamento do salário não pode ser acertado por um período superior à 01 (um) mês, bem como deve ser efetuado até o 5º dia útil de cada mês.

O empregador, ao admitir um funcionário, também deve verificar se este possui direito ao recebimento de salário-família e ao vale-transporte. Em ambos os casos, para fins de respaldar a empresa, recomenda-se que o empregado assine declarações. Especificamente quanto ao vale-transporte, o qual costuma gerar mais reclamações, o trabalhador deve assinar um termo de opção de vale-transporte, assinalando se precisa de transporte público, quantas conduções necessita por dia para o deslocamento residência-trabalho-residência, quais as linhas de ônibus utiliza e, caso não precise de transporte público, qual meio de locomoção usa.

Não se pode esquecer, também, de realizar os recolhimentos fundiários e previdenciários do empregado.

Bem, este artigo não possui a intenção de exaurir todos os pontos e direitos que devem ser levantados, documentados e efetuados no momento da admissão de um empregado, até porque são muitos e, inclusive, podem variar conforme a espécie de empresa, mas esperamos que tenha, principalmente, chamado a sua atenção para esta questão.

E não se esqueçam: na dúvida, busque auxílio jurídico.

Sucesso, meninas. Sempre! 

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