Home Office e aplicação de penalidades

Olá, Donadelas!!

Com a pandemia da CoVid-19 várias empresas transferiram boa parte de seu quadro funcional para o trabalho remoto. Muitos negócios até mesmo começaram em meio à pandemia e já no formato home office, termo este pelo qual acabou ficando mais conhecido este tipo de contrato.

Já falamos aqui para vocês sobre o home office, em artigo da querida Dra. Izabela Araújo (vale a pena a leitura, procurem), mas hoje queremos esclarecer à vocês sobre algumas dúvidas que temos recebido constantemente em nosso escritório e, talvez, possa ser também dúvida de vocês.

A primeira delas é: posso dar advertência ou suspensão à um empregado que está em sistema de home office? Não só pode como deve, se a falta cometida pelo trabalhador, de fato, ensejar a aplicação destas sanções (como sempre digo, na dúvida se o caso é passível de gerar uma penalidade, procure um advogado). Exemplos comuns de reclamações que temos escutado de nossos clientes são de funcionários que somem durante o dia, que não registram o sistema de ponto corretamente, que se atrasam nas reuniões (ou até acabam não comparecendo), que aparecem nas  reuniões bagunçados.

A segunda pergunta, que vem em seguida, é: como aplicar estas sanções se os empregados estão em casa? Vamos lá! Se sua cidade e/ou sua atividade não estiverem com restrições (de locomoção, de funcionamento…), peça ao funcionário que se dirija à empresa e entregue a carta de advertência/suspensão pessoalmente.

Caso não seja possível, envie esta carta para o e-mail do trabalhador no corpo do e-mail, e não por arquivo anexo. Preferencialmente, envie com cópia ao e-mail pessoal do empregado, para evitar alegações posteriores de manipulação de e-mail corporativo. É de bom tom que se faça, igualmente, uma reunião on line para explicar o motivo da advertência ou suspensão (lembrando que o motivo da sanção deve estar claro também na carta, independentemente de uma reunião).   

Sucesso, meninas. Sempre! 

Artigos relacionados

Comentários