Contratos de Trabalho

Olá, Donadelas!!

Mais um ano se iniciando para nossa conta… que ele seja edificante, transformador, enfim, maravilhoso!!

E para começar o ano bem, nada melhor do que iniciar de uma forma organizada e legal, juridicamente falando, não é mesmo? Apesar de janeiro ser um mês um pouco menos movimentado para alguns setores, caso você precise contratar empregados para a sua empresa, faça da maneira correta e minimizando riscos e despesas.

Primeiramente, você precisa identificar qual tipo de contrato melhor atende às necessidades de sua empresa. Não necessariamente o que você está precisando no momento ou para o tipo de atividade da vaga é um contrato ordinário, comum, de quarenta e quatro horas semanais.

Pode ser que, por exemplos, a sua necessidade seja a de um contrato intermitente (quando não se precisa do trabalhador todos os dias) ou a de um contrato de trabalho a tempo parcial (cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de realizar horas extras, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas extras).

Após definido qual o tipo de contrato é o melhor para a sua empresa, você deve formalizar devidamente este contrato, com as cláusulas pertinentes à relação empregador-empregado, bem como fazer as anotações devidas na CTPS do trabalhador.

Recomendamos, sempre, que, independentemente do tipo de contrato escolhido, iniciem com um período de experiência, para que possam avaliar se o funcionário corresponde às expectativas de seu cargo. Em caso negativo, podem demiti-lo com menores custos.

Sucesso, meninas. Sempre! 

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