Já parou para pensar que a imagem é privativa da pessoa?
Essa semana viralizou nas redes sociais uma notícia no Portal G1 onde uma Influencer teria flagrado o namorado com outra e compartilhou o vídeo em rede social.
A princípio, pode parecer que ela não fez nada ilegal, no entanto, o que algumas pessoas não sabem é que o uso da imagem, sem autorização legal, pode ser questionado judicialmente e gerar indenizações. É importante que fique claro, que o direito em questão está relacionado à imagem da pessoa retratada não a quem retirou a fotografia.
Trata-se de bem da personalidade protegido pelo artigo 5o, inciso X da Constituição Federal, que a inseriu no rol dos direitos e garantias fundamentais, prevendo indenização para o caso de sua violação. O Código Civil também traz regras sobre o direito de imagem.
A lei, dentre outras disposições, veda a exposição ou utilização da imagem de alguém sem permissão e caso o uso indevido atinja sua honra e/ou boa-fama a indenização poderá ser muito maior.
Assim, no casos dos negócios, é importante atentar para a questão da publicidade de clientes, pois a vinculação de imagem necessita ser autorizada, especialmente porque o Superior Tribunal de Justiça (sobre a prova no caso de publicação de imagem, sem autorização) editou a Súmula 403, que prevê que “independe de prova ou prejuízo” a mera publicação, não autorizada, da imagem de pessoa com fins económicos ou comerciais gera indenização. Desse modo, a indenização não depende de prejuízo ou constrangimento, porque se presume que foi utilizada a imagem indevidamente com finalidade de obter lucro.
Neste sentido, é importante compreender que, veicular imagem de cliente com fins publicitários (caso típico de uma compra ou de uma reunião de negócios) pode te levar a uma grande “saia justa” no judiciário. Então, fique atenta e peça autorização, mesmo que por mensagem de texto, áudio no WhatsApp ou já deixe na ficha de cadastro, caso seja o seu caso.
Por fim, só me resta deixar uma pergunta: Quem saiu ganhando mais nessa história?
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