A EIRELI não existe mais. E agora?

Você sabia que desde o dia 27 de agosto deste ano, com a publicação da Lei 14.195/21, a modalidade de constituição empresarial EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – deixou de existir?

Eu bem sei que muitas de nós temos uma empresa registrada como EIRELI. Muitos empresários e empresárias que se encaixam nesta situação têm me procurado, muito preocupados – e com razão – para perguntar: e agora? A primeira pergunta que me fazem, muito apropriadamente, é: como fica a minha empresa? Também me perguntam se será preciso abrir uma nova empresa e quanto isso vai custar.

Todos empreendedores e empreendedoras que têm uma EIRELI estão muito preocupados, e é por isso que escolhi este tema. Quero tranquilizar todas vocês!

E agora?

A Lei 14.195/21 de fato acaba com a natureza jurídica EIRELI, mas todos aqueles que têm uma empresa registrada com esta natureza jurídica não precisam se preocupar. A mesma lei transforma automaticamente a empresa EIRELI em uma SLU, ou seja, uma Sociedade Limitada Unipessoal.

Diz o artigo 41, da Lei: “Art. 41. As Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em Sociedades Limitadas Unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo. Parágrafo único. Ato do DREI disciplinará a transformação referida neste artigo”.

E o que isso significa na prática?

Para aqueles que vão legalizar um novo negócio será impossível registrar a empresa como uma EIRELI. Afinal, essa natureza jurídica está extinta por lei. A principal característica de uma EIRELI era que o empreendedor não precisava ter sócios, e na SLU (Sociedade Unipessoal Limitada) o empreendedor também não precisa ter sócios.  Apesar de ter “sociedade” no nome, ela pode ser constituída somente por uma pessoa.

Outro ponto de destaque de uma EIRELI era a necessidade do capital social corresponder a no mínimo 100 salários-mínimos, hoje R$ 110.000,00, o que dificultava a opção para pequenos negócios que não tinham condições de atingir tal requisito. Esse requisito não existe para a SLU, ou seja, não existe nenhum valor de capital social mínimo. 

Outro requisito da EIRELLI era que o sócio não poderia constituir outra firma, requisito que também não existe no caso de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

Mas e quem tem uma EIRELI? A mudança é automática, e a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) também separa o patrimônio pessoal do patrimônio da empresa. Ou seja, em caso de dívida da empresa, o patrimônio pessoal dos empreendedores era protegido como EIRELI, e isso não muda em uma SLU. Portanto, não há com o que se preocupar.

O que fazer agora?

As Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em Sociedades Limitadas Unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo. Os procedimentos de execução dessa transformação e outras definições pormenorizadas sobre as EIRELIs existentes ainda serão disciplinadas pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI. Portanto é preciso aguardar sua manifestação.

Essa é uma boa mudança porque simplifica a questão da natureza jurídica. Na prática, a SLU já vinha sendo muito mais adotada do que a EIRELI, principalmente por conta da não exigência de valor mínimo para o capital social. Aqueles que têm uma EIRELI não serão prejudicados, e vamos ficar atentos ao que o DREI vai estabelecer para esta transição.

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