Retorno da empregada gestante ao trabalho presencial
Olá, Donadelas!!
Na última quinta-feira, dia 10/03/2022, foi sancionada a Lei nº. 14.311/2022 que possibilita o retorno imediato das gestantes ao trabalho presencial.
Para tanto, deve ser observado o seguinte:
1) A gestante deve estar com sua vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2 completa (ou seja, com ao menos duas doses do imunizante ou dose única do fabricante Janssen);
2) Caso tenha tomado apenas a 1ª dose, deve-se verificar se a empregada já garantiu o intervalo mínimo para que possa tomar a 2ª dose. Se não tiver atingido este intervalo mínimo, a gestante deve permanecer em home office até que complete sua imunização. Entretanto, caso já tenha garantido o intervalo e ainda não tenha realizado sua 2ª dose, deve tomá-la para retornar ao trabalho presencial.
3) Se a empregada se recusar a tomar a 2ª dose (já tendo tempo hábil para tanto) ou se não tiver tomado nenhuma dose e não queira, deve assinar um termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, assumindo os riscos da não-vacinação, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
Esclarecemos, por fim, que a empresa não pode forçar a gestante a se vacinar, pois, segundo a Lei, a grávida possui este direito, devendo apenas assinar o termo de responsabilidade para seu retorno presencial.
Se a empregada gestante não retornar ao emprego, e não apresentar atestado médico, receberá falta e a reincidência de faltas injustificadas gera sanções disciplinares (como advertência e suspensão), podendo culminar, inclusive, em uma demissão por justa causa.
Na dúvida em como proceder, procure um advogado, pois, lembre-se, as gestantes possuem estabilidade no emprego.
Sucesso, meninas. Sempre!
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