Orientações às empresas no período eleitoral

Olá, Donadelas!!

Semana de eleições é sinônimo de semana agitada, ânimos exaltados e também de dúvidas nas relações de trabalho, então separei aqui algumas questões para esclarecer à vocês.

A empresa PODE:

– proibir o uso de camisetas, bottons, adesivos e afins de candidatos ou partidos como vestimentas no ambiente de trabalho;

– proibir que seus empregados façam campanha em favor de determinado candidato ou partido nas suas instalações;

– vedar divulgação de candidatos ou partidos em grupos de comunicação profissional (e-mail e whatsapp, por exemplo)

A empresa NÃO PODE:

oferecer vantagem ou coagir os trabalhadores a votarem em algum candidato ou partido, pois é crime;

– fazer veiculação de material de propaganda eleitoral dentro de seus estabelecimentos;

– punir os trabalhadores por fazer campanha fora das instalações de trabalho ou nas redes;

– convocar seu empregado para trabalhar no dia da eleição sem que seja pago este dia em dobro ou compensado em outro dia, por ser feriado nacional (com exceção das atividades que tem permissão permanente para funcionar aos domingos e feriados)

– proibir o empregado de ir votar, se este for escalado para trabalhar no dia da eleição. Neste caso, a empresa deve liberar o empregado por tempo suficiente para que possa comparecer à zona eleitoral para votar, sem desconto no salário, pelas horas em que estiver ausente, caso não consiga votar antes ou depois de seu horário de trabalho. Recomendamos que seja feita uma escala entre os empregados nessa situação.

– descontar falta do trabalhador que possua domicílio eleitoral diferente daquele onde trabalha e não seja possível fazer este deslocamento, mas o trabalhador pode ir justificar o voto se estiver em outro domicílio.

Ainda, importante mencionar que trabalhadores convocados para atuar como mesários nas eleições têm direito de folgas em dobro nos dias em que ficou à disposição da Justiça Eleitoral (nos dias do 1º e/ou 2º turno), sem prejuízo do salário (mesmo que esteja de férias ou que trabalhe ou não no domingo) seja ele na iniciativa privada ou no setor público.

Os dias de folga devem ser ajustados entre empregador e empregado mediante apresentação de um comprovante da Justiça Eleitoral. Todo mesário recebe uma declaração expedida pelo juiz eleitoral que comprova a prestação de serviço durante a eleição.

Na dúvida em como proceder, procure uma advogada.

Sucesso, meninas. Sempre! 

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