A Marca do Seu Negócio tem impedimento legal?

Olá empreendedoras do Donadelas! Neste artigo gostaria de falar com vocês sobre a importância da consulta prévia de impedimento legal de uso de marca.

Quando se inicia um empreendimento, uma das primeiras coisas que nos preocupamos é como ele vai se denominar? Empreendedores, geralmente, iniciam com pouquíssimo dinheiro, e obviamente é feito o estritamente necessário para abrir as portas, o que em muitos casos, se resume a uma marca na rede social.

Todavia, o que muitas vezes se esquece é que aquele nome, super legal, que foi escolhido para identificar o negócio: é uma marca, que é considerada um bem – como um carro, por exemplo – só que ligado ao Direito da Propriedade Industrial, sendo destinada a distinguir um produto ou serviço de outro idêntico.

Neste sentido, cumpre esclarecer que a norma que regulamenta o registro e uso das marcas é a Lei 9.279/96, a qual determina (no art. 129) que a propriedade da marca só se adquire pelo registro validamente expedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, bem como que ao titular da marca é assegurado o direito exclusivo de uso, de modo que ele pode impedir terceiros de usar em todo o território nacional e até mesmo fora do Brasil, dependendo do tipo de registro. 

Desse modo, não se adquire o direito de uma marca apenas pelo uso comercial prático, mesmo que antigo e prolongado, embora haja raras exceções. Além disso, somente uma marca registrada pode auferir lucros através de licenciamento, franquia ou venda do registro.

Diante disso, vou te dar um caminho! Você sabia que a consulta de marcas protegidas é inteiramente gratuita e pode ser acessada de qualquer lugar do país e do mundo pelo site do INPI? É  só clicar aqui e será possível pesquisar pelo nome exato ou radical (nome similar, pequena parte), nossa sugestão é que façam a pesquisa por ambos, pois pode ser que um nome similar, no mesmo seguimento, seja impeditivo.

Ainda, é através do próprio site do INPI que se faz o registro que hoje – em outubro/2020 – é de R$415,00 para pedido de registro de marca (com especificação de livre preenchimento) – valor por classe – código 394. Sendo que, se o pedido for em nome de pessoa natural (desde que não sejam sócias de uma empresa), microempresas, microempreendedor individual ou empresas de pequeno porte terão redução de até 60% no valor, de modo que pode sair por R$166,00 o seu registro.

Então, se couber no orçamento, faz um esforço e registra sua marca. E com isso você não correrá o risco de ter que, de uma hora para outra, até mesmo por puro desconhecimento ter que indenizar alguém e perder o nome do seu negócio.

Artigos relacionados

Comentários