“Se é de alguém, peça permissão para utilizar”

A Propriedade Intelectual, carinhosamente chamada também de PI, abrange diversas formas de proteção, desde invenções e marcas registradas, chegando até músicas, livros, desenhos e até mesmo concepções de moda. As nossas criações, não necessariamente estão em caixinhas separadas, ainda que haja legislações específicas onde uma mesma criação pode ser protegida de diversas formas.

Dito isto, nasce o problema: existe um instituto de PI mais importante do que o outro? A proteção jurídica pode limitar a criação? Por exemplo, posso citar marcas conhecidas e registradas em letras de músicas? Posso gravar um clipe e utilizar ilustrações feitas por artistas que apareçam lá sem autorização?

Olhando para a realidade brasileira no que se refere às marcas, essas são espécies de propriedade intelectual protegidas pela lei 9.279/96. Curiosamente, lá existe uma regra em que o dono da marca não pode impedir a citação dela em um discurso, obra científica ou literária, desde que tal menção não tenha conotação comercial e nem traga prejuízo ao seu caráter distintivo.

Assim, muito embora a lei libere a menção a marca em obras, a mesma regra protege de uma utilização indevida ou difamatória, haja vista que se deve zelar pela sua integridade material ou reputação.

No Brasil, já tivemos Caetano citando uma famosa marca de refrigerante em sua obra “Alegria, Alegria”, enquanto pensava em casamento. Reginaldo Rossi citou marcas de perfumes para traduzir a lembrança de um relacionamento. Renato Russo apelidou sua geração. Recentemente, causando burburinhos no mundo pop mundial, Shakira expôs seu relacionamento em uma música utilizando marcas famosas em metáforas.

O importante é percebermos que o bom senso e o respeito às marcas devem prevalecer em qualquer situação, devendo sempre se evitar conotações pejorativas na sua utilização, pois isso ditará o ritmo de uma eventual disputa judicial.

Pode acontecer de, sem imaginarmos, estarmos utilizando indevidamente a obra de alguém. No caso do momento, a pop star Anita lançou um videoclipe onde ao fundo de uma das cenas, aparecia um grafite em uma das paredes da comunidade Solar da União, em Salvador. Se tratava da obra “O Anjo”, a qual não está em domínio público. Sem autorização para sua exibição, a cantora e sua gravadora foram condenadas judicialmente a pagar uma alta indenização ao autor, devido sua aparição não autorizada em lugar de nítida conotação comercial.

Moral da história: Posso usar uma ilustração que acho bonita para uso pessoal fazendo a devida menção de quem criou e sem danificar o seu significado. Porém, se comercializar ou utilizar uma obra em um projeto que terá retorno econômico, sem ter autorização expressa do autor e não repassar parte dos lucros ao autor, estaremos diante de uma infração legal e o prejuízo pode ser grande.

A dica final é respeitar sempre a criação alheia. Sempre que usar uma imagem, uma ilustração ou um texto pesquise a fonte, mencione-a e peça autorização do autor para não correr o risco de ter que rebolar numa disputa judicial.

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