Apresentação de atestados na empresa
Olá, Donadelas!!
Ultimamente temos recebido muitas dúvidas em nosso escritório sobre a apresentação de atestados médicos pelos empregados nas empresas. Como as dúvidas de uns podem ser as dúvidas de muitos, vamos lá…
Primeiramente, é necessário destacar que o atestado médico é um documento personalíssimo, portanto, não pode ser usufruído por outra pessoa para justificar falta no trabalho que não seja aquela à quem o atestado foi emitido.
Nem mesmo tratando-se de familiares diretos (ascendente ou descendente), com exceção dos seguintes casos:
1) Por cinco dias em razão de nascimento de filho;
2) Dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou exames complementares, durante o período de gravidez e;
3) Por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica. Assim, atestados de acompanhante não abonam falta, a não ser que a empresa tenha uma política diferente.
Quanto aos atestados/declaração de comparecimento (que podem ser médicos ou até mesmo outros compromissos), por lei, a empresa não é obrigada a abonar faltas em razão destes tipos de atestados e o empregado pode ter descontado em seu salário as respectivas horas/tempo que ficou afastado do trabalho.
Mas aqui também há exceções, que são:
1) por um dia, em cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
2) até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva;
3) no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
4) nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
5) pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;
6) pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro e;
7) até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovado.
Outra dúvida bastante comum é sobre a apresentação de atestados sucessivos. Nesse caso, se a somatória dos atestados apresentados pelo funcionário ultrapassar quinze dias e estes possuírem o mesmo CID e estes afastamentos ocorrerem dentro de um período de sessenta dias, a empresa deve encaminhar o empregado ao INSS para perícia médica e o procedimento se mantém o mesmo que o regular: a empresa arca com os primeiros quinze dias e o INSS com os demais.
Na dúvida em como proceder, procure um advogado.
Sucesso, meninas. Sempre!
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