Quantas empresas eu posso ter em meu nome?
Por conta do trabalho que realizo, muitos empreendedores me procuram para perguntar se eles podem ter mais de uma empresa em seu próprio nome. Essa é uma pergunta muito comum e bastante pertinente, porque nem todo mundo conhece a legislação e os detalhes de abertura de um negócio. Afinal, quantas empresas eu posso ter em meu nome? Posso ter mais de uma empresa?
Já me adianto respondendo que sim, claro, você, empreendedora, pode ter mais de uma empresa em seu nome. Pode ter uma pizzaria, uma hamburgueria e até uma escola de culinária, por exemplo. Pode, ainda, ser dona de empresas de diferentes ramos, como uma papelaria, um escritório de arquitetura e uma representação comercial. A questão não é exatamente quantas empresas e quais você pode ter, mas sim que tipo de empresa pretende abrir.
A natureza jurídica do futuro negócio é um dos pontos que irá definir quantas empresas eu posso ter em meu nome. A natureza jurídica de um empreendimento nada mais é do que a classificação e enquadramento dessa empresa. Ou seja, sua estrutura e forma de funcionamento. É importante ressaltar que é a natureza jurídica da empresa que define quais regras ela deve seguir.
Quantas empresas um microempreendedor individual (MEI) pode abrir?
Se você é uma microempreendedora individual (MEI), por exemplo, só pode ter uma empresa em seu nome. Veja bem, isso significa que você só pode ter um negócio como microempreendedor individual (MEI) e, mais do que isso, não pode ter ou participar de nenhuma outra sociedade, seja qual for a natureza jurídica da empresa.
Além da atividade realizada, o que define a natureza jurídica MEI é o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, o que dá uma média mensal de R$ 6.750,00. Se você faturar além disso, terá que deixar de ser MEI e migrar para uma microempresa (MPE). Caso você queira abrir um novo negócio ou se associar a uma empresa já existente, também terá que deixa de ser MEI. Quero pontuar que você não precisa fechar sua empresa MEI, mas sim simplesmente migrar para uma microempresa, ok?.
E se você for um Empresário Individual (EI)? Ou um Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)?
Se o seu negócio for um EI (Empresário Individual), você não pode ter mais de uma empresa com essa natureza jurídica. No entanto, poderá ser sócia de uma empresa Ltda. (limitada) e, ainda, abrir uma outra empresa como Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). É importante observar que profissões regulamentadas, que são regidas por um conselho de classe, como advocacia e contabilidade, não podem abrir um EI.
Caso você seja uma empreendedora cujo negócio é classificado como Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), não poderá ter mais de um negócio com essa natureza jurídica. Mas poderá abrir uma empresa EI. E poderá, também, ser sócia de quantas empresas limitadas quiser.
E o Simples Nacional?
O Simples Nacional não é natureza jurídica, mas sim um regime tributário simplificado, que tem várias vantagens, como uma guia única para pagamento de impostos e alíquotas menores. Você pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, mas precisa seguir algumas regrinhas básicas. A principal delas é o faturamento máximo de todos os seus negócios juntos, que não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões anuais. Se passar desse valor, não tem problema: uma das empresas precisará ser desenquadrada, apenas isso.
Portanto, basta seguir essas definições para saber quantas empresas você poderá ter em seu nome. Um papo com um contador poderá lhe ajudar muito a definir o que é melhor para você, e eu estou aqui à sua disposição.
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