Legalidade de cláusula de renovação automática de contrato

Olá Donadelas! Hoje em dia é muito comum em contratos, especialmente os de consumo, conterem cláusulas de renovação automática.

Em suma, a Cláusula de Renovação Automática é a estipulação contratual através da qual se determina que, não havendo prévia comunicação da intenção em rescindir o contrato, considera-se automaticamente renovado o mesmo. A cláusula é usual especialmente quando tratamos do setor de telecomunicação, serviços, locação, dentre outros.

Pois bem. A empresária que insere tal cláusula em seu contrato deve-se atentar, todavia, para que essa renovação automática não venha a ser questionada como obscura ou abusiva. Ademais, a jurisprudência a respeito dessa matéria não é unânime, e a legislação é omissa no que diz respeito à validade da renovação contratual automática, o que gera insegurança jurídica a quem deseja aplicá-la.

Vejam, a renovação automática não pode ser confundida com o contrato que passa a ser vigente por prazo indeterminado. Na renovação automática, um novo ajuste com novos prazos (em regra igual ao anterior), é firmado entre as partes. Já na vigência por prazo indeterminado, as obrigações são mantidas podendo, todavia, ser rescindido a qualquer momento, mediante notificação prévia.

Assim, quando a empresa dá ao consumidor um ínfimo lapso temporal para apresentar sua intenção de rescindir o contrato, exemplo, cláusula que exige notificação no prazo de 24 horas da rescisão, esta cláusula seria abusiva.

Da mesma forma, quando feita a renovação automática sem a concessão de nenhuma contraprestação ao consumidor que justifique a continuidade do contrato, também poderá ser considerada abusiva. Vejam, se há uma renovação sem esta oferta naturalmente ocorre um desequilíbrio contratual, pois haveria uma extrema vantagem para a empresa e uma desvantagem ao consumidor.

Por este motivo, empresárias, recomendamos que na gestão de seus contratos, busquem a renovação dos mesmos com a manifestação expressa da outra parte, tendo muita cautela quando utilizarem cláusula de renovação contratual automática, uma vez que esta pode ser considerada abusiva e desse modo anular as obrigações e responsabilidades contratuais estabelecidas.

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