Cuidado com a documentação dos empregados!
Olá, Donadelas!!
Há na Legislação Trabalhista uma obrigação legal muito simples, mas que na grande maioria das vezes não é observada e pode gerar dor de cabeça desnecessária às empresas: o cuidado com a guarda e devolução dos documentos dos empregados.
Chamo atenção, principalmente, quanto à carteira de trabalho (CTPS) do funcionário, que é comumente o documento que se retém para as anotações necessárias nesta (admissão, demissão, férias, alterações salariais…). Muitos não sabem, mas, inclusive, o prazo para a realização destes registros citados e, consequentemente, para a devolução da CTPS ao colaborador é de 05 (cinco) dias após o recebimento desta na empresa, sob pena de pagamento de indenização correspondente à 01 (um) dia de salário por dia de atraso, pela retenção da carteira profissional, sendo que é garantido ao trabalhador o acesso às informações da sua CTPS no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir de sua anotação.
Assim, sempre recomendamos que se atentem ao prazo acima e ao devolver qualquer documento ao empregado o façam somente mediante assinatura de recibo de devolução. Recentemente, uma microempresa no Distrito Federal foi condenada a indenizar uma ex-trabalhadora em R$-2.500,00 (dois mil e quinhentos) pelo extravio da CTPS de uma ex-funcionária.
Felizmente, com a criação da CTPS digital a rotina das empresas foi otimizada, pois passaram a administrar esses registros na CTPS sem precisar recolher o documento físico do trabalhador, extinguindo, assim, os riscos de extravio, rasura e danificação deste. Consequentemente, eliminando-se, também, uma possível indenização por dano ao trabalhador, como no caso acima.
Sucesso, meninas. Sempre!
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