Atenção para o correto pagamento do FGTS
Olá, Donadelas!!
Em um de nossos últimos artigos mencionamos a importância de “deixar a casa organizada” juridicamente falando. Nesse caso, a empresa. E dessa vez vimos alertá-las sobre mais um ponto importante para atingir esse objetivo, que é realizar corretamente o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Ainda se vê bastantes casos em que o empregador resolve pagar o valor corresponde ao FGTS de seu empregado diretamente em sua conta bancária ou até mesmo em espécie.
Ocorre que de acordo com a Lei nº. 8.036/1990, a obrigação de recolher o FGTS é cumprida somente por meio de depósito em conta vinculada, tendo em vista que possui natureza de salário delongado, a ser recebido posteriormente, em momento oportuno que possa ajudar o trabalhador em sua subsistência no caso de rescisão, bem como os recursos deste fundo são aplicados, também, para fins sociais.
Desse modo, quando o pagamento do FGTS é feito por via não permitida por lei, os tribunais têm decidido que o valor pago à este título ao empregado passa a compor o salário, determinando novamente o seu recolhimento.
Lembrem-se, é como diz o ditado: quem paga mal paga duas vezes!
Sucesso, meninas. Sempre!
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