A “cláusula de raio” nos contratos de locação com shopping centers.
Ao firmar contratos de locação de espaço com shopping centers é comum a observância da chamada “cláusula de raio”.
A cláusula de raio ou cláusula de exclusividade territorial, tem como objetivo principal, impedir que os lojistas se instalem em outro estabelecimento que explore o mesmo ramo de comércio, a uma certa distância daquele shopping center, geralmente em um raio de dois a cinco quilômetros.
A validade desse tipo de cláusula é discutida no Judiciário com recorrência, e de forma geral vinha sendo julgada válida. Todavia, esse entendimento vem ganhando revisão no Poder Judiciário, sob a ótica concorrencial, tanto que no início de 2021, o TRF-1 manteve a condenação imposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a um shopping de São Paulo, que decidiu que este não poderia impedir contratualmente os lojistas de abrirem filiais em shopping concorrentes, bem como o proibiu de exigir a cláusula de raio em seus contratos com os lojistas (Processo nº 0010504-07.2008.4.01.3400, data de julgamento: 28/1/2021.).
Assim, certamente a recente decisão do TRF-1 corrobora com a uma nova construção jurisprudencial sob a ótica concorrencial e faz com que o lojista passe a ter amparo jurídico apto para questionar a validade da cláusula de raio, em certas situações, conforme as particularidades de cada caso.
Inclusive, diante da relevância dessa discussão, está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6.513/2016, que pretende alterar a Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) e normatizar a cláusula de raio, propondo a observância das seguintes regras, cumulativamente: 1) quanto ao objeto, deverá restringir-se a instalação de marca idêntica no mesmo shopping center; 2) quanto à duração, prazo máximo de cinco anos; e 3) quanto à extensão, estipulação de um raio de no máximo três quilômetros.
Desse modo, é importante que, antes da celebração do contrato de locação, os contratantes fiquem atentos a possíveis abusos.
Izabela Araújo é advogada e sócia da empresa ODCA Advogados, em Belém, no Pará. Seu perfil na Donadelas é @izabelaaraujof . A ODCA Advogados escreve para esta coluna semanalmente, às sextas-feiras.
*Os textos de nossas colunistas são de inteira responsabilidade das mesmas e não refletem, necessariamente, a opinião da Donadelas.
Comentários