Obrigatoriedade de contratação de pessoa com deficiência – PcD
Olá mulheres Donadelas!!
Como vocês já devem ter observado, eu costumo trazer à vocês dúvidas que geralmente recebemos em nosso escritório, pois, normalmente, a dúvida de uns é dúvida de muitos. Então, pensando nisso, nosso assunto de hoje é sobre a obrigatoriedade ou não de a empresa contratar pessoa com deficiência física, comumente chamada de PcD (atual nomenclatura e mais correta).
A Lei 8.213/91 é quem estabelece a contratação e inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho e se baseia em uma lista de deficiências, determinadas pelo Decreto 5.296/04.
Primeiramente, é importante esclarecer que para que uma pessoa seja incluída na categoria de profissionais com deficiência, ela precisa de um laudo médico ou de um certificado de reabilitação profissional emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Dessa forma, isso irá determinar a inclusão ou não na cota seguindo os critérios estabelecidos pelo Decreto 5.296/04.
A Lei nº. 8.213/91, em seu art. 93, determina a quantidade de PcD’s a serem contratadas, em uma escala percentual que varia de acordo com o número de empregados que a empresa possui, conforme abaixo:
– de 100 até 200 empregados: 2%;
– de 201 à 500 empregados: 3%;
– de 501 à 1.000 empregados: 4%;
– de 1.001 empregados em diante: 5%.
Muitas empresas possuem dificuldade em conseguir preencher essa quota por ausência de candidatos PcD’s disputando as vagas disponíveis. Quando isso ocorre, até mesmo para evitar autuações, recomendamos que se tente preencher a quota da empresa por meio do SINE – Sistema Nacional de Emprego (caso não tenha um em sua cidade, busque o da cidade mais próxima). Caso o SINE não possua PcD’s a indicar, emitirá uma resposta a qual a empresa deve guardar para comprovar, em uma futura autuação, que buscou a contratação. Outra forma é publicar a vaga para PcD nos Classificados e em empresas de recrutamento e, da mesma forma, guardar uma cópia desta divulgação.
E não se esqueça: na dúvida, busque auxílio jurídico.
Sucesso, meninas. Sempre!
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