Viabilidade jurídica da expansão comercial por meio de Revendedor Independente

Em tempos de crise econômica e baixo capital, como escoar a produção?

Pensando nesse cenário, opinamos pela legalidade na contratação comercial de revendedores independentes, os quais devem agir de forma autônoma, organizados num sistema de vendas diretas.

Este tipo de contrato tem sido validado pelo Tribunal Superior do Trabalho, quando há independência na comercialização e o recebimento (remuneração) é atrelado exclusivamente à venda. Veja a decisão do processo nº. 17600-93.2013.5.17.0191, que destaca:

 ” O TRT-ES, porém, reformou a sentença, acolhendo a argumentação da empresa de que a relação era puramente comercial. Segundo a empresa, a trabalhadora se cadastrou, por livre iniciativa, como revendedora e, também por decisão própria, entrou para o programa de venda. “É fato público e notório que as vendedoras de porta a porta de produtos cosméticos não trabalham de forma subordinada”.

Ao avaliar o caso, o ministro Alexandre Agra Belmonte citou trecho da decisão do TST no sentido de que a executiva “não só agia com total liberdade, sendo senhora de si mesmo e de sua própria agenda, como também assumia os riscos da atividade empreendedora, pois deixaria de receber caso suas revendedoras deixassem de vender”.

Esclarecemos, todavia, que no caso da decisão acima tratava-se de executiva de vendas, caso em que este profissional “coordenava” várias outras revendedoras. Esta situação é complexa e bem mais arriscada pelo que não a recomendamos, neste momento.

Por outro lado, opinamos pela viabilidade na utilização do revendedor independente, que tenha um viés empreendedor e queira agir com autonomia. Caso em que sendo indicado buscar, especialmente, contratos com MEI – Microempreendedor Individual – com objeto adequado ao tipo de comercialização que irá realizar.

Em qualquer caso, seja MEI ou pessoa física, o importante é manter a independência do parceiro comercial, expressada na liberdade deste em relação a horário e forma de trabalhar, dentro da ética e regra de marketing da empresa, com a qual ele deve aderir.

Sendo essa uma solução, boas vendas!

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