“Tia! Escreve sobre pintura ou Super Herói?”
O texto dessa semana tem como inspiração meus sobrinhos que ficaram encantados ao descobrir o que é Propriedade Intelectual (PI).
Daí, vieram as infinitas curiosidades e perguntas: O vídeo game é protegido por qual lei? E a exposição que tá no shopping do Van Gogh? E o Mickey, também é protegido?
Então, já que não basta ser tia, tem que participar, vamos lá!
No universo dos vídeos games, em especial do personagem Homem Aranha, temos vários exemplos de como a PI está inserida no mundo herói. Temos o direito autoral sobre o desenho, o enredo e o software do jogo, patentes diversas nas inovações presentes, a própria marca do produto, os desenhos industriais presentes nos controles, ou seja, em um único entretenimento, temos um universo inteiro de PI que são sim protegidos por lei.
Quanto às pinturas de Van Gogh que estão fazendo o maior sucesso exposição interativa que está passando por Belém/PA, nesses dias, estão em domínio público, o que quer dizer que podem ser replicadas, desde que tragam consigo sempre menção ao pintor/autor, uma vez que o direito moral inerente à obra é eterno.
Já quanto ao Mickey, há uma “discussão” sobre a primeira versão do ratinho, onde resta saber se vai cair em domínio público a partir de 2024. Vale destacar que não é qualquer representação do desenho do ratinho famoso, mas sim a versão que aparece no curta-metragem do Steamboat Willie, de 1928. Assim, se nada for alterado em relação à legislação atual do EUA, cujo prazo de propriedade do direito autoral é de 95 anos, qualquer pessoa poderá usar o Mickey (essa primeira versão!) sem um acordo de licença.
Em nosso país, o direito autoral com efeito patrimonial cai por terra após 70 anos, a contar do dia 1º de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor ou, no caso de obras coletivas, no mesmo prazo da morte do último autor. Com isso, as obras do escritor Monteiro Lobato, por exemplo, falecido em 04 de julho de 1948, já estão em domínio público desde 2019, ou seja, podemos usar os personagens sem acordo de licença, mas NUNCA sem mencionar quem é o autor.
Assim, quando criamos uma personagem para o público, devemos ter em mente que há uma remuneração justa para sua utilização comercial e que o desrespeito a tal direito é uma afronta à várias legislações nacionais e internacionais e podem ter consequências, na esfera econômica e penal, ao infrator.
Aí vem a dica valiosa: a educação é a mola capaz de impulsionar positivamente a vida em sociedade e, por isso, as crianças que exercitam a imaginação através das obras em um mundo lúdico de personagens e suas estórias, crescem com uma consciência crítica de que uma autoria deve ser protegida e ter suas memórias respeitadas, pois assim elas se perpetuam pelo tempo.
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