Proposta institui o Código de Defesa do Empreendedor

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei – PL nº 4783/2020, que institui o Código de Defesa do Empreendedor. No Brasil, temos uma enorme interferência do Estado na economia e no desenvolvimento das atividades produtivas, logo têm-se a importância da proposta, que busca desburocratizar o dia a dia do empreendedor.

O PL dispõe sobre os deveres do Estado para garantir a livre iniciativa, dentre os quais: facilitar a abertura e a extinção de empresas; garantir a economicidade dos custos de transação para obtenção de documentos públicos; prazos máximos para analisar e responder os pedidos de licenciamento para atividades econômicas.

Ainda, o PL prevê a possibilidade de o empreendedor requerer a chamada  Contestação de Documentação Desnecessária (CDD) quando tiver uma requisição de especificação técnica ou documentação que se julgue desnecessária àquela atividade econômica. Apresentado o pedido, o órgão terá o prazo máximo de 5 dias para emitir decisão fundamentada sobre o mesmo e, caso não o faça, considera-se procedente a contestação, ou seja, inexigível o documento ou a especificação anteriormente requerida.

O PL busca a instituição de um regime de governança, no qual a administração Pública zele pelo respeito à liberdade econômica e à segurança jurídica, impedindo restrições, exigências ou práticas burocráticas ineficazes, ineficientes, onerosas, excessivas, que impeçam a inovação ou induzam à clandestinidade ou à corrupção, bem como que possam prejudicar a livre concorrência.

Um exemplo desta desburocratização seria a faculdade às empresas para uso de ferramentas tecnológicas em substituição ao modo de visualização das autorizações, alvarás de funcionamento e outras declarações públicas cuja fixação hoje é obrigatória na sede das empresas.

Esperamos a aprovação do projeto, que será um importante de garantia e liberdade econômica ao empreendedor, principalmente para superarmos a crise econômica causada pela pandemia da COVID-19.

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