Fornecimento de dados durante compras

Olá Donadelas! Qual consumidor nunca se deparou com a seguinte situação: Vai fazer uma compra em uma loja física e o vendedor pede seus dados pessoais, como telefone, e-mail, endereço, data de nascimento e CPF do cliente. Algumas lojas justificam a necessidade do cadastro no sistema interno da loja até mesmo para efetuar a compra.

O que muitos não sabem é que o fornecimento de dados pessoais não pode ser uma condição para realizar desta compra.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a abertura de cadastro de dados pessoais e de consumo só pode ser efetuada a pedido do cliente ou caso seja comunicado a ele por escrito. Vejam, se o objetivo do cadastro é o oferecimento de algum tipo de desconto, o consumidor pode solicitar que seus dados não sejam fornecidos a terceiros.

Lembramos que a Lei Geral de Proteção de Dados em vigor desde o ano passado, que regulamenta o uso de dados pessoais de consumidores pelas empresas, preconiza que o consumidor deve autorizar o uso de seus dados para cada finalidade e, para isso, deverá ser informado sobre o propósito específico do cadastro.

Além disso, é previsto o direito de revogação do uso dos dados pessoais, bem como a eficiência e facilitação desta comunicação, ou seja, o estabelecimento comercial não poderá criar processos impeditivos deste direito de revogação. A lei não diz como isso deve ser feito, mas o princípio de ser efetivo é previsto na legislação.

Assim, devem estar bem atentos tanto o consumidor que fornece seus dados, pois não tem o dever de fazê-lo, quanto a empresa que coleta esses dados, para que esteja em conformidade com a legislação em vigor, sob pena de punições que vão de advertências, multas e até o bloqueio dos dados.

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