É possível instalar câmeras no local de trabalho?
Olá Donadelas! Sabemos que muitas empresas instalam dispositivos eletrônicos de filmagem em seus ambientes de trabalho. Essa utilização, por muitas vezes, visa proporcionar o acompanhamento pelo proprietário da movimentação da empresa, ajudando na fiscalização de condutas de seus empregados.
Ocorre que, para que a empresa possa fazer uso de recurso de vigilância do ambiente de trabalho através de vídeos e câmeras, deve-se ter ciência do empregado e deve-se comprovar que essa utilização é para proteção dos seus empregados e de seu patrimônio e não para vigiar as ações desses funcionários.
Nossa Constituição Federal garante a proteção à intimidade, à privacidade e à honra, por isto a empresa deverá observar alguns limites quanto à utilização dos dispositivos de monitoramento e vigilância.
É por esse motivo que, mesmo que haja autorização do funcionário nesse sentido, não é possível o monitoramento de determinados locais do ambiente de trabalho, a exemplo: banheiros, vestiários e refeitórios. Entende-se que a instalação nestes locais fere a intimidade e privacidade do empregado.
Ou seja, o monitoramento só poderá ocorrer em locais que objetivem a proteção da segurança patrimonial da empresa e segurança física tanto dos funcionários quanto das pessoas que porventura estejam naquele ambiente de trabalho.
Com o advento da Lei geral de proteção de dados – LGPD, sua empresa deve estar atenta às novas regras vez que agora além de ter a autorização do empregado, a utilização dos dados pessoais precisa ser fundamentada, para que não haja alegações de utilização indevida e violação dos direitos à intimidade e privacidade do titular dos dados (funcionário).
Assim, se sua empresa dispõe desses sistemas, recomenda-se que o seu contrato de trabalho informe de maneira clara ao funcionário que existe este sistema de monitoramento, comprovando desse modo a ciência deste. Se não existe essa previsão, que se faça essa comunicação, devidamente fundamentada.
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