É muito difícil demitir por justa causa?
É muito difícil demitir por justa causa? Este é, definitivamente, um tema muito sensível e difícil de lidar para todos – para o empregador, para o empregado e mesmo para o time de colaboradores. Mas é uma questão absolutamente natural e necessária no mundo do empreendedorismo.
Quando necessário, seguindo todos os preceitos da lei, um funcionário deve, sim, ser demitido por justa causa. Isso está previsto na lei e acontece quando o colaborador é desligado da empresa por ter violado regras e acordos trabalhistas de forma grave. De fato, é a pior penalidade que um profissional pode sofrer, mas é sempre bom lembrar que a empresa sofre também.
O importante é fazer tudo, absolutamente tudo, dentro da lei. E da forma mais delicada possível. Profissional, porém delicada.
14 motivos para demitir por justa causa
A demissão por justa causa está prevista na CLT. As leis trabalhistas existem para pautar as relações entre empregados e empregadores, e visam proteger especialmente o trabalhador, considerado o elo mais fraco desta corrente. Mas o empreendedor também não pode ser prejudicado, claro.
São estes os 14 motivos que motivam uma demissão por justa causa:
• ato de improbidade
• condenação criminal do empregador
• incontinência de conduta e mau procedimento
• negociação habitual por conta própria
• violação de segredo da empresa
• desídia (improdutividade por desinteresse ou negligência)
• ato de indisciplina ou insubordinação
• embriaguez habitual ou em serviço
• abandono de emprego
• ofensas físicas
• prática constante de jogos de azar
• perda da habilitação
• atos contra a segurança nacional
• ofensa moral contra o empregador e colegas de trabalho
Precisa demitir? Como fazer isso?
É muito importante pontuar que a demissão por justa causa é coisa muito séria, e deve se justificar plenamente por conduta grave que afronte deveres éticos. Caso contrário, o trabalhador poderá reivindicar seus direitos no Tribunal e sair vitorioso.
O trabalhador demitido por justa causa perde o direito ao aviso prévio, o seguro-desemprego, o 13º salário, férias proporcionais, 1/3 de férias, saque do FGTS e, finalmente, a multa de 40% sobre o FGTS. Ou seja, a demissão por justa causa é a pior coisa que pode acontecer para o funcionário.
Cabe ao RH conduzir o processo e zelar por ele. São as seguintes as etapas básicas de uma demissão por justa causa:
• registro na carteira de trabalho;
• comprovação da justa causa (é preciso apresentar provas documentadas);
• a realização do exame demissional não é obrigatória, a empresa decide se o pedirá ou não;
• extrato do FGTS;
• pagamento de férias e adicional de 1/3: mesmo tendo sido demitido por justa causa, o colaborador tem garantido o direito de receber o valor das férias vencidas;
• apresentação da GFIP, informando a data da saída do empregado e o motivo do desligamento, junto à Guia de Recolhimento do FGTS;
• emissão do Termo de Justa Causa. O empregado deve assiná-lo;
• apresentação do Termo de rescisão de contrato em cinco vias impressas e assinadas.
E depois?
Os empregados demitidos por justa causa perdem muitos direitos e em geral temem que o fato o prejudiquem no mercado de trabalho. É bom pontuar que a empresa não pode fazer nenhuma anotação na carteira de trabalho deste funcionário que permita a outras empresas saberem o motivo do desligamento. O contrato de trabalho é finalizado, e pronto.
Nas entrevistas de trabalho que participar, o profissional será questionado. Cabe a ele falar ou não o que aconteceu. Também quero destacar a importância de uma demissão humanizada, cuidada. Uma demissão por justa causa impacta no clima organizacional da empresa, embora seja um recurso previsto em lei. O RH pode, por exemplo, pensar em estratégias de comunicação interna que impeçam novas demissões por justa causa.
É muito difícil demitir por justa causa?
Sempre é, porque é um processo doloroso. Mas se a empresa fizer todos os procedimentos dentro da lei e cuidar do seu clima organizacional, tudo se resolverá rapidamente.
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