Direito de arrependimento em produtos personalizados

Olá, Donadelas! Como vocês já sabem, o Código de defesa do consumidor prevê que este tem até 07 (sete) dias do recebimento de um produto, comprado em ambiente virtual, para desistir dessa compra. É o chamado direito de arrependimento (art. 49, CDC), ao qual não é exigido nenhuma justificativa.

Existem ocasiões, por óbvio, onde o arrependimento se tornará inviável pela natureza do produto. Exemplo, o arrependimento de compras de bens de consumo não duráveis, como alimentos.

Mas uma grande dúvida surge então quando o item adquirido é personalizado exclusivamente ao cliente. Veja um exemplo: encomendo de uma loja de produtos para bebê um enxoval completo, com tema, nome e sobrenome da criança. Posso me arrepender da compra após o recebimento dos produtos?

Vejam, o CDC não trouxe limites ao exercício do direito de arrependimento, de modo que se deve fazer uma interpretação considerando outras normas.

Por sua própria natureza, produtos personalizados são difíceis de serem revendidos ou reutilizados e, por essa razão, não devem ser trocados ou devolvidos a não ser que apresentem algum defeito de fabricação ou erro na personalização.

Essa interpretação é possível quando tomamos em conjunto com o art. 187 do Código Cível, que prevê a figura do abuso de direito, assim: “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.

Sendo assim, embora não existam regras especificas de limitações ao direito de arrependimento, os julgados dos nossos tribunais de Justiça apreciam as particularidades de cada caso, com a utilização dos princípios da boa-fé e razoabilidade, de modo a conciliar a proteção do consumidor com o desenvolvimento econômico. 

Assim, recomendamos que o fornecedor/comerciante tenha uma política de trocas e arrependimento clara e objetiva, onde exteriorize as situações e condições onde estas serão aceitas e também vedadas.

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Comentários

  1. Bom dia,
    Gostaria de tirar uma dúvida
    Loja física de confecções
    O cliente comprou uma roupa infantil, e no ato da compra a loja explica de tem cinco dias para troca. A loja pode fazer isso?
    O produto não estando com defeito, a loja é obrigada a fazer a troca, passando do prazo estipulado pela mesma?

    1. Olá Iria,

      Se a compra foi realizada em ambiente físico, a loja não é obrigada por lei a realizar a troca do produto sem defeito, a não ser pelo período que ela anunciou, no caso, os 05 dias. Então, após esse prazo a loja poderá sim se recusar a efetuar a troca.

      Espero ter ajudado!

      Ana Paula Cavalcante