A lei do super endividamento e as Operadoras de Cartão de Crédito

Sancionada no dia 2 de julho de 2021, a Lei 14.181 foi incorporada ao Código de Defesa do Consumidor e tem como objetivo a prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor.

É importante comentar que, pela nova lei, não necessariamente o consumidor precisa estar numa condição de não conseguir pagar nenhuma de suas dívidas, pode ser que algumas o indivíduo ainda esteja quitando, no entanto, a renda está tão comprometida que até mesmo para os direitos básicos de sobrevivência não há mais orçamento.

As dívidas mencionadas englobam quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada, como é o caso do cartão de crédito ou do cheque especial. Todavia, não se aplicam às dívidas que tenham sido contraídas dolosamente sem o propósito de realizar pagamento, bem como as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural.

No presente artigo gostaria de mencionar o inciso I do artigo 54-G da lei, ante as possibilidades que a lei trouxe para o relacionamento com as operadoras de cartão de crédito e cheque especial, pois passou a ser vedado, entre outras, as seguintes condutas:

“Realizar ou proceder à cobrança ou ao débito em conta de qualquer quantia que houver sido contestada pelo consumidor, em compra realizada com cartão de crédito ou similar, enquanto não for adequadamente solucionada a controvérsia, desde que o consumidor haja notificado à administradora do cartão com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias contados da data de vencimento da fatura, vedada a manutenção do valor na fatura seguinte e assegurado ao consumidor o direito de deduzir do total da fatura o valor em disputa e efetuar o pagamento da parte não contestada, podendo o emissor lançar como crédito em confiança o valor idêntico ao da transação contestada que tenha sido cobrada, enquanto não encerrada a apuração da contestação.”

A lei é um grande avanço nas relações com essas operadoras de cartão e bancos e em tempos de crise econômica é imprescindível conhecer seus direitos.  

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