Atenção ao prazo para pagamento das verbas rescisórias
Olá, Donadelas!!
Quando forem demitir um funcionário, se organizem para pagar as verbas rescisórias dentro do prazo legal estabelecido, que, atualmente, é de até dez dias contados a partir do término do contrato, independentemente se o aviso prévio for trabalhado ou indenizado.
A inobservância do cumprimento deste prazo pode gerar dor de cabeça e despesas a mais, desnecessárias à empresa, pois sujeita ao pagamento de multa administrativa a favor da União, bem como ao empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação vigente. E mais ainda, ao pagamento de indenização por dano moral. Isso mesmo!
Se o ex-empregado comprovar que foi inscrito em cadastro de devedores (Serasa/SPC) em razão do atraso na quitação das verbas rescisórias, por não ter conseguido pagar suas obrigações, a empresa pode ser condenada a indenizá-lo, segundo decisões recentes. Os valores das indenizações variam conforme o grau do dano gerado em razão do atraso do pagamento da rescisão.
Então, não se esqueça do prazo, se programe!
Sucesso, meninas. Sempre!
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