O contrato nas relações de consumo via internet

O agigantamento das interações contratuais por meio eletrônico, a exemplo de compras e vendas pelo WhatsApp, Telegram, Instagram, passaram a gerar novos conflitos ocasionados pela inexistência de contrato físico ou de testemunhas presenciais que pudessem atestar – a luz do regramento tradicional – a eficácia do objeto contratado e suas especificações.

Além disso, é interessante observar que a comercialização está submetida às regras de proteção do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), que garante ao cliente uma condição de “parte vulnerável” na relação jurídica estabelecida.  

Neste sentido, a nossa orientação para as empreendedoras e/ou profissionais, que mantêm suas vendas e relacionamentos contratuais por meios eletrônicos, é justamente para que formulem os denominados “contratos online”.

É compreensível que, a princípio, possa parecer um desafio, justamente pela visão de que o contrato precisa ser algo complexo e elaborado, todavia, dependendo do caso, um contrato pode se assemelhar a um simples cadastro, com dois ou três parágrafos.

Nossa orientação, neste caso é a estipulação de contratos enxutos, em meio eletrônico, com cláusula de expressa anuência da assinatura eletrônica simples.

Neste sentido, indicamos aqui 3 (três) cláusulas contratuais com questões que consideramos relevante:

1) Nome completo, CPF e endereço com CEP;

2) Descrição do objeto contendo detalhes do produto ou serviço;

3) Valor e prazo de pagamento; normas para desistência de produtos ou serviços; regras de recebimento dos produtos advindos de desistência e/ou troca;

Sobre o item “3” é importante atentar-se que o art. 48 Código de Defesa do Consumidor brasileiro, prevê que o cliente pode desistir completamente do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura, ou do ato de recebimento do produto ou serviço.

Desse modo, no caso de o cliente exercer o direito de desistência de uma peça de artesanato, por exemplo – comprado por WhatsApp ou Instagram – o comerciante tem a obrigação, de devolver os valores eventualmente pagos, a qualquer título.  

Sendo assim, não corra tantos riscos na compra em meio eletrônico, organize seus instrumentos e garanta mais segurança jurídica para seu negócio.

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Comentários

  1. Muito interessante. Até porque com a Pandemia muitos negócios se voltaram para as vendas online que particularmente acredito ser o futuro do comércio. Mas fiquei com dúvida. Por exemplo, eu faço brincos artesanais, em cada venda que eu fizer via whatapp ou site tem que haver esse contrato. Ou por exemplo no site, devo deixar um texto sobre a política de comercialização da empresa? Como elaborar esse texto… existe algum modelo…?

  2. O ideal é contrato com cada cliente.
    Mas, se for totalmente inviável para o seu tipo de negócio, podes deixar a política de troca e devoluções por desistência em local visível e de fácil acesso, todavia, sem contrato sempre prevalece a letra da lei. Quanto à modelo pronto, talvez no Google você encontre algo, mas todos que já observei são grandes e complexos. O ideal é algo enxuto e personalizado para o seu caso, que possa até ser como um cadastro, até porque pode ser que você necessite de mais de um tipo. Temos várias opções, de custo acessível. Se tiveres interesse me envia um e-mail: izabela@odca.adv.br . Obrigada por comentar. Conte conosco! 😉