Três direitos do comerciante que nem sempre se aplicam
Olá, Donadelas! Quando se fala em direito do consumidor se pensa imediatamente no direito do cliente. Hoje, todavia, vamos falar um pouco de alguns diretos do comerciante nesta relação, que devem ser igualmente respeitados.
Direito de não trocar um produto e multa por desistência imotivada
A troca ou devolução de produtos não é obrigatória, pois não há essa previsão no Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, o comerciante tem todo o direito a recusar a troca de um produto, mesmo quando este não apresenta nenhum defeito. Mas atenção, se há política de troca divulgada no estabelecimento, então este deverá segui-la.
Assim, quando o comerciante aceita uma desistência sem que a isto esteja obrigado, ele pode cobrar uma “multa”, ou seja, uma porcentagem sobre o total da compra para cobrir suas despesas com o cancelamento.
Prazo de 30 dias para trocar, consertar ou corrigir o produto
Quando o produto é vendido com defeito, comumente o cliente quer a resolução imediata da questão. Ocorre que o comerciante não é obrigado a resolver no mesmo instante o problema, este tem até 30 dias para trocar ou fazer a correção do produto.
Somente se o comerciante ultrapassar esse prazo, ou se o produto devolvido continuar defeituoso, é que o consumidor poderá escolher entre: a) a substituição do produto; b) a restituição do valor pago, com correção; c) o abatimento do preço.
Todavia, lembramos que, se o defeito for extenso e puder comprometer a qualidade ou a característica do produto, o consumidor não precisará aguardar o prazo de 30 dias, podendo desde logo exigir uma das opções acima, ou caso trate-se de produto essencial.
Direito de recusa de troca em caso de violação ou mau uso
Se o comerciante, por mera liberalidade, aceitar o procedimento de troca, mesmo assim, tem o direito de recusar a troca ou o cancelamento de uma venda quando o produto esteja violado ou apresente algum defeito decorrente de mau uso.
Ou seja, para aceitar a troca pode exigir que esteja em embalagem original do produto, sem rasuras ou com lacre de segurança violado. Exemplo: Em roupas, a etiqueta deve estar presa à peça sem danificações ao produto.
Estes são alguns dos direitos básicos que todo comerciante deve ter conhecimento para prevenção de qualquer conflito em seu estabelecimento.
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