Contrato de aprendizagem

Olá, Donadelas!!

Você conhece o contrato de aprendiz? De acordo com a Lei nº. 10.097/2000, todas as empresas de médio e grande porte devem possuir em seu quadro de colaboradores 5% à 15% de jovens na condição de aprendizes, que são aqueles que possuem entre 14 e 24 anos, obrigatoriamente matriculados na escola (caso não tenha concluído o ensino fundamental) e inscritos em programa de aprendizagem.


Para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual a contratação de aprendizes é opcional, mas pode ser uma boa ideia para você, pois o contrato de aprendizagem possui benefícios para ambas as partes e incentivos fiscais para as empresas, tais como:

  • Pagamento de apenas 2% do FGTS;
  • Isenção de multa rescisória;
  • Dispensa de aviso prévio remunerado;
  • Oferta de aprendizado aos candidatos;
  • Formação do perfil profissional do jovem, sendo possível alinhá-lo mais facilmente à cultura da empresa


Ficou interessada? Então saiba um pouco mais sobre esse tipo de contrato.


É importante esclarecer que, para quem é obrigada a contratar jovens aprendizes, o percentual (5% à 15%) é calculado apenas sobre a quantidade de funções que demandem formação profissional, portanto, não entram para o cálculo da cota as funções que exigem ensino em nível técnico ou superior e aquelas com cargos de direção, gerência ou de confiança.


Após verificada a quantidade de aprendizes necessários para cumprir a cota, a empresa deve contactar as instituições do “sistema S” (SENAI, SENAC, SENAR, SENAT…) para solicitar a inscrição de seus aprendizes nos cursos ou verificar se estas possuem aprendizes para indicar.


Quanto ao contrato de trabalho em si, deve ser observado que:

– Este possui prazo determinado, pois não pode ultrapassar 02 anos;

– Deve ser anotado na CTPS do aprendiz;

– Será garantido ao aprendiz o salário mínimo hora (portanto, você pagará proporcionalmente ao tempo trabalhado), 13º salário, férias no mesmo período das férias escolares, vale-transporte e auxílio alimentação;

– Via de regra, a duração do trabalho do aprendiz não pode exceder 06 horas diárias, sendo proibidas a prorrogação e a compensação de jornada, exceto se o aprendiz já tiver completado o ensino fundamental, ocasião em que o limite diário de jornada pode ser de até 08 horas, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.


Sucesso, meninas. Sempre! 

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