LGPD aplicada à fase pré contratual de trabalho
Em tempos de LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), é importante pensarmos nos impactos desta nos contratos de trabalho. A lei não especifica o tipo de contrato que deve ser adequado, mas, como se aplica a empresas de todos os portes, se conclui que não há exceção à essa adequação. Ou seja, todos estamos sujeitos à LGPD.
As regras advindas com a lei de proteção de dados impõem ao empregador uma responsabilidade civil que vai desde a fase pré-contratual, uma vez que nesta o empregador já armazena, tem acesso e guarda dados pessoais fornecidos pelos pretensos empregados.
Considerando que em alguns casos a fase pré-contratual é feita até mesmo por terceiros (um recrutador ou empresa especializada) é importante nessa fase o empregador se ater à coleta de dados que são estritamente necessários para o exercício da função a ser contratada.
Logo, não recomendamos a coleta de dados sensíveis que possam gerar critério discriminatório entre os pretendentes. Os dados sensíveis são aqueles sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, saúde ou à vida sexual, entre outros – art. 5º, II da lei.
Em entrevistas realizadas por videoconferência, deve-se adotar cuidados com o armazenamento do vídeo gravado (se for o caso) em razão da possibilidade de conter inúmeros dados sensíveis durante a entrevista.
O recrutador deve informar aos candidatos a política de utilização dos dados que foram fornecidos para a entrevista e a destinação dada a eles, seja caso de contratação ou não. Nesse segundo caso a recomendação é o descarte dos documentos, todavia, caso a empresa tenha a política de compartilhamento de currículos com outras possíveis empregadoras, o candidato titular dos dados pessoais precisa saber e anuir expressamente com esse fato.
Frente a estas considerações, recomendamos a elaboração de um termo de consentimento expresso sobre a coleta e a utilização dos dados pela pretensa contratante, onde se explicite a política de proteção de dados da empresa de modo a minimizar dos riscos envolvidos no tratamento de dados.
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